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Nova lei do aborto obriga Estado a gastar 5,8 milhões

O Serviço Nacional de Saúde necessita de 5,8 milhões de euros anuais para pôr em prática a nova legislação sobre a interrupção involuntária da gravidez, que ontem entrou em vigor.

A prática de cada aborto, no sector público, deverá ter um preço mínimo de 341 euros. Uma portaria que foi hoje publicada em Diário da República indica uma margem de custo entre os 341 ou os 444 euros, dependentemente do método utilizado.

Estudos realizados adiantam que estão previstas cerca de 18 mil interrupções voluntárias de gravidez por ano, o que significa que o custo para o Serviço Nacional de Saúde vai variar entre os 5,8 e os 6,1 milhões de euros.

A nova lei obriga a uma consulta, um período de reflexão da mulher (três dias), acompanhamento psicológico, feito por um psicólogo ou assistente social. Após a prática do aborto, a mulher terá de se submeter a uma consulta de planeamento familiar e saúde reprodutiva.

Publicada a 21 de Junho em Diário da República, a nova lei do aborto possibilita esta prática até às 10 semanas de gestação, sendo que, em casos de violação, esse período é alargado a 16 semanas. Caso se verifique malformação do feto, a interrupção pode ser realizada até 124 semanas.

A partir de 10 semanas, o custo será superior: 719 euros em aborto com medicamentos e 931 euros em caso de cirurgia.
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