






As Juntas de Freguesia e o 'Ciberjunta - Portal das Juntas de Freguesia' celebram um acordo, que consiste na criação e alojamento de uma página web de cada Junta de Freguesia no portal Ciberjunta (www.ciberjunta.com), bem como na prestação do serviço de Assessoria de Imprensa.
Os responsáveis pelo portal comprometem-se a criar a página, introduzir na mesma os conteúdos pretendidos, publicá-la e prestar assistência técnica, serviços efectuados ao longo de um ou três anos, consoante a opção da autarquia.
Cada Junta associada terá direito a uma página no Portal Ciberjunta, com um subdomínio próprio (www.nome da freguesia.ciberjunta.com), comprometendo-se o Ciberjunta a divulgar pelos órgãos de Comunicação Social as notícias da autarquia.
Os associados de um ano têm direito a 24 notícias por ano, para evitar a concentração de notícias numa só autarquia e para que os serviços possam ser efectuados com qualidade. Os associados de três anos têm direito a 48. No entanto, o Ciberjunta poderá fazer mais notícias do que as oferecidas, sem pagamentos adicionais, caso essas notícias tenham relevância e interesse para as populações.
A informação para a contrução das notícias é comunicada pelos responsáveis das autarquias, por telemóvel, telefone, ou e-mail (ou qualquer outro meio que os responsáveis entendam ser adequado). Os jornalistas do Ciberjunta receberão essa informação e construirão as notícias.
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AS JUNTAS DE FREGUESIA
O pagamento dos serviços proposto será feito de forma anual ou trienal e só após o mesmo começará a construção da página.
Os responsáveis do Ciberjunta comprometem-se a concluir o trabalho de criação e publicação da página em menos de 30 dias.
Este contrato entra em vigor no primeiro dia em que a página estiver on-line.
DOWNLOAD
Se pretende fazer o download do Acordo de Prestação de Serviços, clique aqui.
PAGAMENTO E DATAS
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