REGULAMENTO INTERNO


                                                                 CAPÍTULO I

                                                             DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - GENERALIDADES


Artigo 1.º - A AJOVEM – Associação Cultural Desportiva e Recreativa de S. Félix da Marinha é uma colectividade recreativa, desportiva e cultural, fundada em vinte de Setembro de dois mil e dois e passa a ter este Regulamento Geral Interno ao qual se confere, no âmbito da AJOVEM, a força dos Estatutos, desde que aprovado em Assembleia Geral.

Art. 2.º
Número 1 - A AJOVEM tem por fins promover e desenvolver actividades de carácter recreativo, desportivo e cultural e a formação social e cívica dos seus sócios em particular, e do povo em geral, de acordo com os direitos constitucionais dos cidadãos, com vista ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.

Número 2 - A AJOVEM colaborará, no âmbito das suas actividades, com total independência, para a criação das condições expressas na Constituição da República Portuguesa.

Número 3 - A vida interna da AJOVEM rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião de discussão e deliberação nas condições definidas neste Regulamento Geral Interno.

Número 4 - A AJOVEM visando a cultura do povo como um todo, coloca-se abertamente ao seu lado na luta pela sua emancipação cultural.

Número 5 - A AJOVEM orienta a sua acção dentro de princípios verdadeiramente democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as colectividades, clubes e outras organizações recreativas, culturais e desportivas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns.

Art. 3.º - A AJOVEM tem a sua sede na freguesia de S. Félix da Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, podendo utilizar ou possuir instalações em qualquer outra localidade.

Art. 4.º - Dado que o Jornal 5 Sentidos e o Clube de Desportos de Aventura e Lazer  foram o que originou a AJOVEM, o jornalismo e o desporto devem merecer o maior carinho de todas as direcções, só podendo tais actividades serem extintas por expressa determinação da Assembleia Geral, convocada para tal fim e por maioria de 2/3 dos sócios presentes.

Art. 5.º - À Direcção é permitido recrutar colaboradores, entre os associados ou não, para agregá-los aos Pelouros carecidos de reforço, nas condições e com as competências e prerrogativas, definidas pelo Regulamento Geral Interno.

Art. 6.º - Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores da jóia e das quotas associativas e autorizar a Direcção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.

Art. 7.º - O Regulamento Geral Interno, ou regulamentos específicos, desde que aprovados pela Assembleia Geral e não colidam com ou Estatutos, adquirem valor estatutário.

Art. 8.º - Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida interna da AJOVEM.
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