REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO V
REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
Art. 71.º - O património da AJOVEM é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a AJOVEM possua ou venha a possuir e é indivisível.
Art.72.º Constituem receitas da AJOVEM
a) Donativos, legados, subsídios e patrocínios;
b) Receitas provenientes das diversas actividades levadas a cabo no âmbito da AJOVEM ;
c) Jóias e quotas dos associados;
d) Juros.
Art. 73.º - É obrigatória a elaboração anual do orçamento das receitas e despesas pela Direcção em exercício, o qual deverá ser discriminado por sectores de actividade.