REGULAMENTO INTERNO


                                                                 CAPÍTULO V

                                                                   REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 71.º - O património da AJOVEM é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a AJOVEM possua ou venha a possuir e é indivisível.

Art.72.º Constituem receitas da AJOVEM
a) Donativos, legados, subsídios e patrocínios;
b) Receitas provenientes das diversas actividades levadas a cabo no âmbito da AJOVEM ;
c) Jóias e quotas dos associados;
d) Juros.

Art. 73.º - É obrigatória a elaboração anual do orçamento das receitas e despesas pela Direcção em exercício, o qual deverá ser discriminado por sectores de actividade.
HOME
CONTACTE ESTA ASSOCIAÇÃO
Copyright 2006 © 'Fcinco - Comunicação e Design' Todos os direitos reservados
CAPÍTULO I   CAPÍTULO II   CAPÍTULO III   CAPÍTULO IV   CAPÍTULO V   CAPÍTULO VI