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SOCIEDADE
APITO DOURADO
Estado absolvido no caso de tratamento vexatório contra Pinto da Costa

O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, exigia 50 mil euros de indemnização, por alegada detenção ilegal, no âmbito do processo Apito Dourado, mas um juiz do Tribunal de Gondomar decidiu absolver o Estado.

O caso remonta a 3 de Dezembro de 2004, quando o presidente do FC Porto foi detido, por alegado envolvimento em casos de corrupção no futebol. Pinto da Costa considerou que a detenção era ilegal e moveu um processo cível contra o Estado, exigindo uma indemnização de 50 mil euros.

Hoje, um juiz do Tribunal de Gondomar, Nuno Miguel Maia, decidiu contra o dirigente azul e branco, absolvendo o Estado, segundo noticia o Jornal de Notícias, citando fonte judicial.

Jorge Nuno Pinto da Costa estivera, a 3 de Dezembro de 2004, três horas detido nas instalações do próprio Tribunal de Gondomar, aquando da 'explosão' do processo Apito Dourado, que envolveu outros dirigentes desportivos e políticos, assim como elementos da arbitragem.

Pinto da Costa entende que a detenção era dispensável, em virtude da apresentação voluntária. "A concretização do mandado, por um inspector da Polícia Judiciária (e a sua não suspensão, por parte do procurador do Ministério Público) visou dar-lhe um tratamento vexatório", segundo refere o JN.

O juiz considerou que não houve prejuizos morais para Pinto da Costa que impliquem um pedido de indemnização.
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